O que é a nova norma de capacetes ECE 22.06?
A nova norma ECE 22.06 é a referência de segurança que institui a homologação de capacetes de motociclistas. Proporcionando uma avaliação muito mais rigorosa dos capacetes para medir os impactos.
A Nova Norma ECE 22.06
A norma ECE 22.06 substitui a ECE 22.05 como o padrão de segurança para homologação de Capacetes de Motociclistas autorizados para uso na estrada. Todos os capacetes destinados a esta utilização devem ser aprovados nos testes de segurança determinados por esta norma antes de serem colocados à venda.
A ECE 22.05 foi introduzida há cerca de duas décadas e está desatualizada face às exigências atuais, tendo inicialmente sido prevista a sua substituição em junho de 2020, mas devido à pandemia de Covid-19, a entrada em vigor da ECE 22.06 iniciou em junho de 2022. Os regulamentos e as normas ECE são administrados pelas Nações Unidas e o nome completo do organismo que os tutela é Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (UNECE – United Nations Economics Commission for Europe).
O trabalho desta Comissão não se limita, no entanto, aos países europeus, tendo participações de outras nações, incluindo os EUA e o Canadá, pelo que as suas recomendações são aplicadas em cerca de 50 países por todo o mundo.
Antiga Homologação 22-05
Nova Homologação 22-06
Novidades desta Atualização
A nova norma contempla um leque mais amplo de testes de impacto no capacete e nos acessórios oficiais, como forma a medir com mais precisão os efeitos dos impactos e da desaceleração daí resultante no cérebro do piloto.
Na ECE 22.05, uma cabeça em metal, dotada de acelerômetros, é colocada dentro do capacete e lançada sobre uma bigorna (superfície sólida, plana), a uma determinada velocidade.
O capacete tem que conseguir reduzir a energia transferida para a cabeça do motociclista, medida através dos acelerômetros, de forma a passar na homologação.
A ECE 22.06 vai mais longe neste procedimento, testando numa gama de diferentes velocidades, sob diversos ângulos de impacto e tendo em conta os efeitos da desaceleração em diferentes áreas do capacete.
A gama de velocidades dos impactos abrange valores elevados e baixos. Já é um consenso que um capacete construído apenas para resistir a impactos a alta velocidade será muito rígido para impactos a baixa velocidade, comprometendo a segurança do motociclista.
O novo padrão de teste também entra em mais detalhes em Capacetes Articulados e Capacetes Abertos com barra de queixo anexado. Com o novo regulamento, os capacetes para motociclistas com e sem proteção de queixo ou protetor de queixo aberto são verificados com ainda mais cuidado quanto aos recursos de segurança.
De acordo com o novo procedimento de teste, o capacete não pode mais ser facilmente puxado para frente ou para trás. Até mesmo as condições climáticas agora desempenham um papel maior, porque os capacetes de motociclistas com seus materiais (por exemplo, poliestireno EPS) precisam provar seu valor mesmo a 20 graus Celsius negativos.
Testes da Norma ECE 22.06
Se, por um lado, é importante que o capacete proteja dos impactos diretos, por outro é também universalmente aceito que os impactos sofridos a um determinado ângulo podem ser igualmente causadores de danos cerebrais, mesmo em baixas velocidades.
O teste de aceleração rotacional da ECE 22.06 coloca os capacetes em rota de colisão com uma bigorna colocada a 45 graus de inclinação.
No caso dos capacetes com possibilidade de abertura da queixeira (articulados) ou com barras de queixo removíveis, a ECE 22.06 introduz testes com estes elementos colocados em diferentes posições.
O teste ECE 22-06 agora é significativamente mais extenso e inclui um lote maior. Enquanto 17 capacetes costumavam ser testados para a aprovação básica para um modelo de capacete que era oferecido em dois tamanhos de casco, o novo regulamento agora exige 33 capacetes de teste.
Os acessórios para capacetes agora são reconhecidos pela ECE e estes itens serão examinados pelo órgão de testes para determinar se um acessório inibirá a capacidade de proteção do capacete. Assim, os capacetes serão testados com e sem os acessórios feitos para eles, que incluem intercomunicadores, spoilers e muito mais. Acessórios que não atendam às especificações do fabricante durante o teste não são aceitáveis, e qualquer alteração no capacete após sua compra que altere suas especificações durante o teste tornará a aprovação ECE 22.06 inválida.
Viseiras
Para as viseiras principais, a ECE estabelece que a visão periférica do condutor não pode ser obstruída de qualquer ângulo. Existe também um nível mínimo de luz que pode ser transmitido através da viseira e a norma estabelece que as viseiras podem transmitir apenas 20% da luz, o que se aplica às viseiras coloridas. Qualquer valor inferior não passará no padrão da ECE. Como tal, as viseiras coloridas também são testadas para verificar se os sinais de mudança de direção, as luzes de freio ou outras luzes importantes da estrada ainda podem ser vistos através da viseira. A resistência a arranhões também é um fator de teste no padrão 22.06, assim como a distorção, refração e resistência a neblina para fabricantes que afirmam que o recurso está presente em seus capacetes. Quando se trata de testes, as viseiras serão submetidas a uma bola de aço disparada contra a viseira a 290 km/h. Além disso, as palas solares também são testadas pela ECE, o que não pode influenciar o movimento da viseira principal e deve ser independente do escudo principal do capacete. O processo de implantação de uma viseira solar também é examinado, que deve ser simples e fácil de ser implantado pelo motociclista.
O que tudo isso significa?
Em resumo, a nova norma de homologação ECE 22.06 proporciona uma avaliação muito mais rigorosa dos capacetes, pois não só inclui testes de impacto efetuados a diferentes velocidades, como também irá realizar um teste de aceleração rotacional, sem esquecer que os pontos de impacto serão muito mais abrangentes, evitando assim que os fabricantes reforcem as calotas apenas em alguns pontos, precisamente os que eram alvo de teste na ECE 22.05.
Os motociclistas que tenham capacetes com homologação ECE 22.05 poderão continuar circulando legalmente por tempo indeterminado, tendo sempre em consideração que o tempo de vida útil recomendado de um capacete é de cinco anos.


